Representantes da Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Vôo da Chapecoense (AFAV-C) estiveram em Chapecó nesta quarta-feira para a assinatura de um importante documento que fortalece o diálogo com o clube. O protocolo de intenções, assinado também pelo presidente da Chape, Plínio David de Nes Filho, visa ajustar a conduta referente a assuntos relacionados ao vôo 2933 da LaMia, principalmente no que diz respeito à exploração da imagem do acidente.
A intenção é evitar que terceiros utilizem o nome da Chapecoense para obter vantagens ou arrecadar dinheiro em nome dos familiares das vítimas. O protocolo estabelece ainda que obras áudio-visuais ou escritas que se refiram à tragédia, devem passar pelo crivo das famílias antes de serem aprovadas.
“Para nós, da AFAV-C, trata-se de um marco, uma grande conquista”, diz Fabienne Belle, presidente da associação. “Aos poucos, estamos fazendo as famílias serem ouvidas e o que queremos nada mais é do que justiça”. Para Fabienne o termo é uma garantia de que os interesses e direitos das famílias serão preservados. “Este protocolo vem ao encontro do pleito das famílias”, explica. “Com isso, preserva-se a imagem coletiva das vítimas e dos familiares envolvidos”.
Colaboração jurídica
Nos últimos meses, os termos desse protocolo de intenções foram amplamente discutidos pelos representantes do clube e da associação, em reuniões realizadas em Chapecó e São Paulo. Tais reuniões continuarão acontecendo para que o diálogo seja constante e as necessidades dos familiares das vítimas sejam atendidas. Uma delas também consta no termo de compromisso firmado entre as partes: o compartilhamento jurídico de informações que possam ajudar nas ações individuais de cada família. Para o advogado do Chapecoense, Thiago Degasperin, o avanço é significativo. “Para o clube, este protocolo de intenções possui muitos significados, e decorre do esforço constante e incansável da AFAV-C na busca por transparência e maior união pela defesa dos interesses e dos direitos de todas as famílias”, conclui.