Lei de Incentivo ao Esporte: Projeto de captação de recursos para as categorias de base é aprovado

A Associação Chapecoense de Futebol recebeu, nos últimos dias, a notícia da aprovação do projeto de captação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – que permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do valor que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Ministério do Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) prevê que pessoas físicas e jurídicas destinem percentuais do que pagariam de Imposto de Renda para projetos esportivos. No caso da Chapecoense, todo o valor captado será destinado às categorias de base, contemplando o pagamento dos profissionais envolvidos na formação dos atletas, a aquisição de equipamentos permanentes, de materiais de uso e consumo e de materiais esportivos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade. 

Para ser aprovado, o projeto denominado “Chapecoense, futebol na base” comprometeu-se em cumprir uma série de requisitos, entre eles as metas qualitativas: oferecer condições adequadas de treinamento aos atletas, obter melhores posições nas competições, aumentar a visibilidade da equipe/atletas nos meios de comunicação. E as metas quantitativas: atender no mínimo 90 atletas na faixa etária entre 15 a 20 anos, participar de no mínimo duas competições por categoria e garantir, em pelo menos uma categoria, a classificação entre os quatro primeiros colocados.

A fim de assegurar a correta destinação dos valores arrecadados, todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que os contribuintes estão incentivando iniciativas esportivas de credibilidade. 

Confira, abaixo, tópicos completos sobre como contribuir com as categorias de base da Chapecoense através da Lei do Incentivo ao Esporte. Para maiores informações, entre em contato através do e-mail projetocaptacaochape@chapecoense.com ou do telefone/Whatsapp (49) 99927-8746.

PESSOA FÍSICA:

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que o cidadão brasileiro invista 7% (sete por cento) do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir no projeto, é necessário efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Dados Bancários

Banco do Brasil nº 001
Agência nº 0321 DV: 2
Conta Corrente nº 125977-6
Associação Chapecoense de Futebol

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.

Para o recebimento da sua via do recibo é necessário realizar o contato através do e-mail projetocaptacaochape@chapecoense.com ou pelo telefone/whatsapp (49) 99927-8746.

PESSOA JURÍDICA: 

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que empresas tributadas com base no “lucro real” invistam 2% (dois por cento) do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir no projeto, é necessário efetivar a doação. Sua empresa poderá investir o valor desejado ao teto definido por lei diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Dados Bancários:

Banco do Brasil nº 001
Agência nº 0321 DV: 2
Conta Corrente nº 125977-6
Associação Chapecoense de Futebol

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda.

Para o recebimento da sua via do recibo é necessário realizar o contato através do e-mail projetocaptacaochape@chapecoense.com ou pelo telefone (49) 99927-8746.

A responsabilidade social na formação de atletas:

Sabemos que o esporte compreende um importante mecanismo de desenvolvimento social, viabilizando, através dos recursos captados pelas empresas e pessoas físicas patrocinadores ou doadores, o efetivo fomento ao esporte como instrumento de inclusão, contribuição efetiva à comunidades em vulnerabilidade social, estímulo ao bem estar individual e inúmeros benefícios ao coletivo, além de oportunizar a promoção da cidadania e a dignidade a todos.

Conforme a Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento). Ao todo, mais de 21 mil projetos foram apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas.

Entre 1º de fevereiro e 31 de agosto de 2021, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.

O Governo Federal contribuiu através da sanção da Lei que teve os limites dedutíveis do Imposto de Renda ampliados em 2022, sendo que a contribuição pode ser de 7% para pessoas físicas e de 2% para pessoas jurídicas. Patrocinadores e doadores também podem contribuir com projetos como este, promovendo bons resultados à sociedade brasileira e às instituições locais.

Mais informações sobre como poder doar, podem ser encontradas no site do Governo Federal:

https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos

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